Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Por morte dos funcionários municipais que permanecerem nas classes em que atualmente estão incluidos o seguro a pagar será o seguinte: Classe "A-I" - Cr$. 5.000,00 Classe "B-I" - Cr$. 10.000,00 Classe "C-I" - Cr$. 20.000,00