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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 39

Os seguros de vida mantidos pela C.S.V., a serem pagos por morte do segurado, corresponde aos seguintes valores: Classe "A" - Cr$. 35.000,00 Classe "B" - Cr$. 45.000,00 Classe "C" - Cr$. 60.000,00 Classe "D" - Cr$. 75.000,00 Classe "E" - Cr$. 100.000,00 Classe "F" - Cr$. 150.000,00

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 2368 de 08 de Março de 1955