Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os segurados que deixarem de pertencer ao serviço público, por qualquer motivo e os facultativos que não perceberem vencimentos dos cofres públicos receberão, além da apólice, uma caderneta em que serão escriturados os prêmios pagos.
Parágrafo único
O segurado pagará Cr$ 20,00 pela caderneta que lhe for expedida.