Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 34
É facultado aos ex-funcionários estaduais e municipais pagar adiantadamente por trimestre, semestre ou por ano, as contribuições devidas à C.S.V.