Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A C.S.V. tem por objetivo, entre outros que forem estatuidos, amparar a família dos servidores públicos estaduais e municipais, garantindo, por morte do segurado, o pagamento em dinheiro, de certa quantia, que varia com a classe a que o mesmo pertencer. Título II Dos segurados e sua classificação