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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 2º

A C.S.V. tem por objetivo, entre outros que forem estatuidos, amparar a família dos servidores públicos estaduais e municipais, garantindo, por morte do segurado, o pagamento em dinheiro, de certa quantia, que varia com a classe a que o mesmo pertencer. Título II Dos segurados e sua classificação

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2368 de 08 de Março de 1955