Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aplica-se aos segurados facultativos o disposto nos arts. 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 14º e seus parágrafos.