Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O segurado será o único responsável pela exatidão das declarações constantes do respectivo têrmo de posse (art. 1.444, Cod. Civil).