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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 1º

A Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, abreviadamente C.S.V., criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920, com sede nesta Capital, é uma pessôa jurídica de direito privado, porém auxiliada, fiscalizada e administrada pelo Estado do Paraná, na forma prevista por esta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 2368 de 08 de Março de 1955