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Artigo 87 da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955

Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).

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Art. 87

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$. 793.800,00 (setecentos e noventa e três mil e oitocentos cruzeiros), destinado a fazer face às despesas resultantes desta lei.

Art. 87 da Lei Estadual do Paraná 2364 /1955