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Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955

Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).

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Art. 86

Fica criado o 2º Tabelionato nas comarcas de Maringá, Nova Esperança, Paranavaí, Campo Mourão e um 4º Tabelionato em Londrina.

Art. 86 da Lei Estadual do Paraná 2364 /1955