Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 86
Fica criado o 2º Tabelionato nas comarcas de Maringá, Nova Esperança, Paranavaí, Campo Mourão e um 4º Tabelionato em Londrina.