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Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955

Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).

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Art. 83

Á atual Escrivania do Crime da sede da Comarca de Cornélio Procópio, fica anexada, a titulo cumulativo a Escrivania do Jurí e Execuções Criminais.

Art. 83 da Lei Estadual do Paraná 2364 /1955