Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 83
Á atual Escrivania do Crime da sede da Comarca de Cornélio Procópio, fica anexada, a titulo cumulativo a Escrivania do Jurí e Execuções Criminais.