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Artigo 81, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955

Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).

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Art. 81

No Tribunal de Justiça haverá as funções gratificadas seguintes:

I

FG-7: Diretor-secretário do Tribunal e diretor da Secretária da Corregedoria Geral;

II

FG-5: secretário do presidente do Tribunal, secretário do corregedor, secretário do Conselho Superior da Magistratura e oficiais de gabinete da presidência do Tribunal;

III

FG-3: tesoureiro e chefe de secção;

IV

FG-2: porteiro;

Art. 81, III da Lei Estadual do Paraná 2364 /1955