Artigo 81, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 81
No Tribunal de Justiça haverá as funções gratificadas seguintes:
I
FG-7: Diretor-secretário do Tribunal e diretor da Secretária da Corregedoria Geral;
II
FG-5: secretário do presidente do Tribunal, secretário do corregedor, secretário do Conselho Superior da Magistratura e oficiais de gabinete da presidência do Tribunal;
III
FG-3: tesoureiro e chefe de secção;
IV
FG-2: porteiro;