Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 80
Ficam criados, no quadro da Magistratura, oito cargos de juízes de Direito da 4ª entrância, correspondentes às oito Varas de Substituição da comarca de Curitiba, quatro a serem providos desde logo, e os demais, na forma do disposto no artigo anterior, in-fine; e no quadro do Ministério Público, um cargo de sub-procurador e um cargo de promotor público de terceira entrância. in-fine