Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Art. 17 ficará assim redigido: "O Tribunal de Justiça divide-se em quatro Câmaras, que se denominam, respectivamente, primeira, segunda e terceira Câmaras Cíveis, cada qual com três desembargadores e Câmaras Criminal, composta de quatro desembargadores."