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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955

Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).

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Art. 8º

O Art. 17 ficará assim redigido: "O Tribunal de Justiça divide-se em quatro Câmaras, que se denominam, respectivamente, primeira, segunda e terceira Câmaras Cíveis, cada qual com três desembargadores e Câmaras Criminal, composta de quatro desembargadores."

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 2364 /1955