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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955

Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).

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Art. 7º

O Art. 16 ficará assim redigido: "O Tribunal de Justiça é dirigido por um dos seus membros como Presidente. Dois outros desembargadores exercerão as funções de vice-presidente e corregedor geral da Justiça, respectivamente."

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 2364 /1955