Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Art. 16 ficará assim redigido: "O Tribunal de Justiça é dirigido por um dos seus membros como Presidente. Dois outros desembargadores exercerão as funções de vice-presidente e corregedor geral da Justiça, respectivamente."