Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Art. 218 ficará assim redigido: "O cargo de secretário da presidência do tribunal será exercido, em comissão, por funcionário designado pelo presidente, o qual designará, dentre os funcionários da Secretaria, os seus oficiais de gabinete, em numero de dois".