Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Art. 204 ficará assim redigido: "Os oficiais maiores serão nomeados pelo juiz perante o qual forem servir, sempre mediante proposta do titular do ofício respectivo. Parágrafo único - A nomeação só poderá recair em escrevente do próprio cartório".