Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Art. 104 ficará assim redigido: "O Conselho Superior da Magistratura poderá determinar a convocação da reunião extraordinária do Tribunal do Júri em qualquer comarca, sempre que fôr conveniente."