Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Art. 84 ficará assim redigido: "Observar-se-á nas remoções, o disposto no art. 66 e seus parágrafos, no que forem aplicáveis".