Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 6° ficará assim redigido: "Na comarca de Curitiba haverá vinte e quatro juízes de Direito; quatro em Londrina, três em Ponta Grossa e dois em Guarapuava; um nas demais comarcas".