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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955

Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).

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Art. 2º

O art. 5° ficará assim redigido: "A creação de distrito administrativo importa creação do correspondente distrito judiciário, com a mesma séde e denominação daquele".

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2364 /1955