Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 5° ficará assim redigido: "A creação de distrito administrativo importa creação do correspondente distrito judiciário, com a mesma séde e denominação daquele".