JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955

Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Art. 64 ficará assim redigido: "A carreira da Magistratura compreende, em primeira instância, quatro estágios correspondentes às entrâncias seguintes: primeira, segunda, terceira e quarta."

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 2364 /1955