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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955

Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).

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Art. 1º

Ficam incorporadas ao texto da lei n° 315, de 19 e dezembro de 1.949, (Organização Judiciária do Estado), as alterações constantes desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 2364 /1955