Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2364 de 25 de Fevereiro de 1955
Altera o texto da lei n° 315, de 19 de dezembro de 1.949 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incorporadas ao texto da lei n° 315, de 19 e dezembro de 1.949, (Organização Judiciária do Estado), as alterações constantes desta lei.