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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2355 de 26 de Janeiro de 1955

Dispõe sôbre os vencimentos mensais dos Serventuários e Funcionários da Justiça remunerados pelos cofres públicos a que se refere a lei n° 2.220, de 13 de setembro de 1.954.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.