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Artigo 1º, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 2355 de 26 de Janeiro de 1955

Dispõe sôbre os vencimentos mensais dos Serventuários e Funcionários da Justiça remunerados pelos cofres públicos a que se refere a lei n° 2.220, de 13 de setembro de 1.954.

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Art. 1º

Os vencimentos mensais dos serventuários e funcionários da Justiça, remunerados pelos cofres públicos e a que se refere a lei n° 2.220, de 13 de setembro de 1.954, passam a ter os padrões seguintes:

I

NA SEDE DA COMARCA DE CURITIBA NA SEDE DA COMARCA DE CURITIBA

a

... Vetado ... .

b

Escrivães de Família, Casamentos e Registros Públicos; de Falências e Concordatas e Acidentes do Trabalho; e de Menores: Padrão Q;

c

Oficiais de Registro Civil de Casamentos, acumulando as funções do Juri e Execuções Criminais: Padrão M;

d

Escrivães da Fazenda Pública: padrão P;

e

Comissários de Vigilância do Juizo Privativo de Menores: padrão F;

f

Datilógrafos Escreventes: padrão K;

g

Auxiliares de Escritório do Juizo Privativo de Menores: padrão G;

h

Porteiros de Auditórios: padrão P;

i

Oficiais de Justiça das Varas Criminais e de Menores: padrão L;

j

Oficiais de Justiça das Varas do Cível e Comércio e especializadas: padrão K;

k

Serventuários para cada Juizo: padrão K;

II

NAS SEDES DAS DE 3ª ENTRÂNCIA: NAS SEDES DAS DE 3ª ENTRÂNCIA:

a

Escrivães do Crime, acumulando as funções de Escrivão do Juri e das Execuções Criminais e de Oficial do Registro Civil, de Casamentos, Nascimentos e Óbitos: padrão M;

b

Escrivães privativos do Crime: padrão P;

c

Oficiais de Justiça dos Juizos Criminais: padrão I;

d

Oficiais de Justiça dos Juizos do Cível e Comércio e Varas especializadas: padrão F;

e

Oficiais de Justiça de um só Juizo: padrão G;

f

Serventes, para cada Juizo: padrão J;

III

NAS SEDES DAS DE 2ª ENTRÂNCIA: NAS SEDES DAS DE 2ª ENTRÂNCIA:

a

Escrivães do Crime, acumulando as funções de Escrivão do Juri e das Execuções Criminais e de Oficial do Registro Civil, de Casamentos, Nascimentos e Óbitos: padrão K;

b

Oficiais de Justiça de um só Juizo: padrão F;

c

Serventes, para cada Juizo: padrão I;

IV

NAS SEDES DAS DE 1ª ENTRÂNCIA: NAS SEDES DAS DE 1ª ENTRÂNCIA:

a

Escrivães do Crime, acumulando as funções de Escrivão do Juri e das Execuções Criminais e de Oficial do Registro Civil, de Casamentos, Nascimentos e Óbitos: padrão J;

b

Oficiais de Justiça de um só Juizo: padrão E;

c

Serventes para cada Juizo: padrão H;