Artigo 1º, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 2355 de 26 de Janeiro de 1955
Dispõe sôbre os vencimentos mensais dos Serventuários e Funcionários da Justiça remunerados pelos cofres públicos a que se refere a lei n° 2.220, de 13 de setembro de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos mensais dos serventuários e funcionários da Justiça, remunerados pelos cofres públicos e a que se refere a lei n° 2.220, de 13 de setembro de 1.954, passam a ter os padrões seguintes:
I
NA SEDE DA COMARCA DE CURITIBA NA SEDE DA COMARCA DE CURITIBA
a
... Vetado ... .
b
Escrivães de Família, Casamentos e Registros Públicos; de Falências e Concordatas e Acidentes do Trabalho; e de Menores: Padrão Q;
c
Oficiais de Registro Civil de Casamentos, acumulando as funções do Juri e Execuções Criminais: Padrão M;
d
Escrivães da Fazenda Pública: padrão P;
e
Comissários de Vigilância do Juizo Privativo de Menores: padrão F;
f
Datilógrafos Escreventes: padrão K;
g
Auxiliares de Escritório do Juizo Privativo de Menores: padrão G;
h
Porteiros de Auditórios: padrão P;
i
Oficiais de Justiça das Varas Criminais e de Menores: padrão L;
j
Oficiais de Justiça das Varas do Cível e Comércio e especializadas: padrão K;
k
Serventuários para cada Juizo: padrão K;
II
NAS SEDES DAS DE 3ª ENTRÂNCIA: NAS SEDES DAS DE 3ª ENTRÂNCIA:
a
Escrivães do Crime, acumulando as funções de Escrivão do Juri e das Execuções Criminais e de Oficial do Registro Civil, de Casamentos, Nascimentos e Óbitos: padrão M;
b
Escrivães privativos do Crime: padrão P;
c
Oficiais de Justiça dos Juizos Criminais: padrão I;
d
Oficiais de Justiça dos Juizos do Cível e Comércio e Varas especializadas: padrão F;
e
Oficiais de Justiça de um só Juizo: padrão G;
f
Serventes, para cada Juizo: padrão J;
III
NAS SEDES DAS DE 2ª ENTRÂNCIA: NAS SEDES DAS DE 2ª ENTRÂNCIA:
a
Escrivães do Crime, acumulando as funções de Escrivão do Juri e das Execuções Criminais e de Oficial do Registro Civil, de Casamentos, Nascimentos e Óbitos: padrão K;
b
Oficiais de Justiça de um só Juizo: padrão F;
c
Serventes, para cada Juizo: padrão I;
IV
NAS SEDES DAS DE 1ª ENTRÂNCIA: NAS SEDES DAS DE 1ª ENTRÂNCIA:
a
Escrivães do Crime, acumulando as funções de Escrivão do Juri e das Execuções Criminais e de Oficial do Registro Civil, de Casamentos, Nascimentos e Óbitos: padrão J;
b
Oficiais de Justiça de um só Juizo: padrão E;
c
Serventes para cada Juizo: padrão H;