Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2322 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 234.368,80 ao Departamento Estadual de Compras, para ocorrer despesas com materiais fornecidos ao Tribunal Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.