Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2322 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 234.368,80 ao Departamento Estadual de Compras, para ocorrer despesas com materiais fornecidos ao Tribunal Eleitoral.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.