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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2322 de 28 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 234.368,80 ao Departamento Estadual de Compras, para ocorrer despesas com materiais fornecidos ao Tribunal Eleitoral.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Compras um crédito especial de Cr$ 234.368,80 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) destinado a ocorrer despesas com os materiais fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral.