Lei Estadual do Paraná nº 2311 de 17 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 250.000,00 destinado à concessão de auxilio para a reconstrução da Igreja Matriz de Palmeira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxilio para a reconstrução da Igreja Matriz de Palmeira.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado