Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.967 de 23 de Janeiro de 2026
Dispõe sobre o recolhimento e a destinação final ambientalmente adequada de colchões usados.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Dispõe sobre o recolhimento e a destinação final ambientalmente adequada de colchões usados.
Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.