Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.961 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o incentivo para enfrentamento e combate ao tráfico e ao aliciamento de crianças no Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.