Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.959 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a valorização da Palmeira Juçara e práticas culturais associadas.


Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, objetivando sua melhor aplicação.