Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 22.956 de 17 de Dezembro de 2025
Estabelece critérios para a cobrança de custas judiciais no âmbito do Estado do Paraná e adota outras providências.
Art. 33
As consultas, as dúvidas e as reclamações relativas às custas judiciais serão sanadas pelo Magistrado responsável pela Unidade Judiciária em que tramitar o processo.
Parágrafo único
Consultas, dúvidas, reclamações e sugestões sobre o serviço do Distribuidor, do Contador, do Partidor, do Avaliador e do Depositário Público devem ser dirigidas ao Magistrado Diretor do Fórum.