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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 22.956 de 17 de Dezembro de 2025

Estabelece critérios para a cobrança de custas judiciais no âmbito do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 33

As consultas, as dúvidas e as reclamações relativas às custas judiciais serão sanadas pelo Magistrado responsável pela Unidade Judiciária em que tramitar o processo.

Parágrafo único

Consultas, dúvidas, reclamações e sugestões sobre o serviço do Distribuidor, do Contador, do Partidor, do Avaliador e do Depositário Público devem ser dirigidas ao Magistrado Diretor do Fórum.