Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 22.956 de 17 de Dezembro de 2025

Estabelece critérios para a cobrança de custas judiciais no âmbito do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 13

As custas serão calculadas segundo o valor dos bens e direitos envolvidos, desconsiderada a meação, nos inventários, nos arrolamentos, nos divórcios e outras ações em que haja adjudicação ou partilha, ou, ainda, alienação, divisão e expropriação, de caráter litigioso ou consensual.