Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.956 de 17 de Dezembro de 2025

Estabelece critérios para a cobrança de custas judiciais no âmbito do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 1º

Esta Lei estabelece normas para a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento das custas dos serviços forenses e o controle de sua arrecadação no âmbito do Estado do Paraná.

Parágrafo único

A cobrança de custas dos serviços forenses prestados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como dos respectivos recursos, regulam-se pela Lei nº 18.413, de 29 de dezembro de 2014, ou lei que vier a substituí-la.