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Lei Estadual do Paraná nº 22.954 de 17 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 19.292, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a estadualização da rodovia municipal que especifica, que liga os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e Ivaté, e a Lei nº 20.061, de 18 de dezembro de 2019, que denomina Elio Nascimento Vasconcelos a PR-578, entre os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e Ivaté.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2025.


Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 19.292, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Os Municípios de Santa Cruz do Monte Castelo e de Ivaté deverão proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2030, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.(NR)

Art. 2º

O art. 2º da Lei nº 20.061, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e de Ivaté deverão proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2030, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.(NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.954 de 17 de Dezembro de 2025