Lei Estadual do Paraná nº 22.954 de 17 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 19.292, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a estadualização da rodovia municipal que especifica, que liga os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e Ivaté, e a Lei nº 20.061, de 18 de dezembro de 2019, que denomina Elio Nascimento Vasconcelos a PR-578, entre os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e Ivaté.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2025.
O art. 3º da Lei nº 19.292, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Os Municípios de Santa Cruz do Monte Castelo e de Ivaté deverão proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2030, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.(NR)
O art. 2º da Lei nº 20.061, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e de Ivaté deverão proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2030, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado