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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.945 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização das placas de Proibido Fumar, para incluir a expressão "e Vaporizar", nos locais públicos e privados de uso coletivo no Estado de Paraná, e dá outras providências.


Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.