Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.945 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização das placas de Proibido Fumar, para incluir a expressão "e Vaporizar", nos locais públicos e privados de uso coletivo no Estado de Paraná, e dá outras providências.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.