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Lei Estadual do Paraná nº 22.938 de 16 de Dezembro de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto URBI, com sede no Município de Ponta Grossa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto URBI, com sede no Município de Ponta Grossa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Arilson Chiorato Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.938 de 16 de Dezembro de 2025