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Lei Estadual do Paraná nº 22.932 de 16 de Dezembro de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Esportividade, com sede no Município de Santo Antônio da Platina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Esportividade, com sede no Município de Santo Antônio da Platina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cobra Repórter Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.932 de 16 de Dezembro de 2025