Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.929 de 16 de Dezembro de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto SISMETRO, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto SISMETRO, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.