Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.929 de 16 de Dezembro de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto SISMETRO, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto SISMETRO, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.