Artigo 17, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.927 de 15 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015, que trata da regulamentação do Quadro Próprio e cargos comissionados do Departamento de Trânsito do Paraná, a Lei nº 21.107, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 17
Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 21.107, de 30 de junho de 2022:
I
o § 10 do art. 8º;
II
o inciso V do § 11 do art. 8º.