Artigo 14, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 22.927 de 15 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015, que trata da regulamentação do Quadro Próprio e cargos comissionados do Departamento de Trânsito do Paraná, a Lei nº 21.107, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 14
Cria, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCEs e Funções Comissionadas Executivas - FCEs:
I
um cargo de Diretor, símbolo CCE-DD;
II
sete cargos de Chefe de Departamento, símbolo CCE-3;
III
dezesseis cargos de Chefe de Ciretran CAT A, símbolo CCE-3;
IV
dois cargos de Chefe de Unidade Técnica, símbolo CCE-3;
V
três cargos de Assessor, símbolo CCE-3;
VI
dez cargos de Chefe de Ciretran CAT B, símbolo CCE-4;
VII
45 (quarenta e cinco) cargos de Chefe de Ciretran CAT C, símbolo CCE-6;
VIII
29 (vinte e nove) cargos de Chefe de Ciretran CAT D, símbolo CCE-7;
IX
vinte cargos de Assessor, símbolo CCE-11;
X
vinte cargos de Assessor, símbolo CCE-13;
XI
cinco funções de Chefe de Departamento, símbolo FCE-3.