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Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.927 de 15 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015, que trata da regulamentação do Quadro Próprio e cargos comissionados do Departamento de Trânsito do Paraná, a Lei nº 21.107, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 14

Cria, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCEs e Funções Comissionadas Executivas - FCEs:

I

um cargo de Diretor, símbolo CCE-DD;

II

sete cargos de Chefe de Departamento, símbolo CCE-3;

III

dezesseis cargos de Chefe de Ciretran CAT A, símbolo CCE-3;

IV

dois cargos de Chefe de Unidade Técnica, símbolo CCE-3;

V

três cargos de Assessor, símbolo CCE-3;

VI

dez cargos de Chefe de Ciretran CAT B, símbolo CCE-4;

VII

45 (quarenta e cinco) cargos de Chefe de Ciretran CAT C, símbolo CCE-6;

VIII

29 (vinte e nove) cargos de Chefe de Ciretran CAT D, símbolo CCE-7;

IX

vinte cargos de Assessor, símbolo CCE-11;

X

vinte cargos de Assessor, símbolo CCE-13;

XI

cinco funções de Chefe de Departamento, símbolo FCE-3.