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Artigo 13, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.927 de 15 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015, que trata da regulamentação do Quadro Próprio e cargos comissionados do Departamento de Trânsito do Paraná, a Lei nº 21.107, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 13

Extingue, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCEs e Funções Comissionadas Executivas - FCEs:

I

um cargo de Chefe de Ciretran CAT A, símbolo CCE-7;

II

um cargo de Chefe de Unidade, símbolo CCE-7;

III

seis cargos de Chefe de Coordenação, símbolo CCE-7;

IV

dois cargos de Assessor, símbolo CCE-7;

V

um cargo de Chefe de Unidade, símbolo CCE-9;

VI

25 (vinte e cinco) cargos de Chefe de Ciretran CAT B, símbolo CCE-10;

VII

74 (setenta e quatro) cargos de Chefe de Ciretran CAT C, símbolo CCE-11;

VIII

um cargo de Assessor, símbolo CCE-13;

IX

cinco funções de Chefe de Coordenação, símbolo FCE-7.