Artigo 13, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.927 de 15 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015, que trata da regulamentação do Quadro Próprio e cargos comissionados do Departamento de Trânsito do Paraná, a Lei nº 21.107, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 13
Extingue, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCEs e Funções Comissionadas Executivas - FCEs:
I
um cargo de Chefe de Ciretran CAT A, símbolo CCE-7;
II
um cargo de Chefe de Unidade, símbolo CCE-7;
III
seis cargos de Chefe de Coordenação, símbolo CCE-7;
IV
dois cargos de Assessor, símbolo CCE-7;
V
um cargo de Chefe de Unidade, símbolo CCE-9;
VI
25 (vinte e cinco) cargos de Chefe de Ciretran CAT B, símbolo CCE-10;
VII
74 (setenta e quatro) cargos de Chefe de Ciretran CAT C, símbolo CCE-11;
VIII
um cargo de Assessor, símbolo CCE-13;
IX
cinco funções de Chefe de Coordenação, símbolo FCE-7.