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Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.927 de 15 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015, que trata da regulamentação do Quadro Próprio e cargos comissionados do Departamento de Trânsito do Paraná, a Lei nº 21.107, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 12

Transfere do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE para o Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE as seguintes vagas:

I

dezessete vagas da carreira de Agente Profissional para a de Analista de Atividades de Trânsito;

II

duzentas vagas da carreira de Agente de Execução para a de Agente de Trânsito.