Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.927 de 15 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015, que trata da regulamentação do Quadro Próprio e cargos comissionados do Departamento de Trânsito do Paraná, a Lei nº 21.107, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 12
Transfere do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE para o Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE as seguintes vagas:
I
dezessete vagas da carreira de Agente Profissional para a de Analista de Atividades de Trânsito;
II
duzentas vagas da carreira de Agente de Execução para a de Agente de Trânsito.