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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.924 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Paranapoema.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-464, no Município de Paranapoema, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 464S0070EPR, com extensão de 634 m (seiscentos e trinta e quatro metros), compreendido entre o ponto de referência 1060 do S.R.E. de coordenadas 22°39’07,13"S, 52°5’03,53"O e ponto final de coordenadas 22°38’48,31"S, 52°04’54,50"O (DatumWGS84).