Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 22.916 de 12 de Dezembro de 2025
Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, altera a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa Policial, e dá outras providências.
Art. 8º
Aplica-se aos Cargos Comissionados Executivos - CCEs e Funções Comissionadas Executivas - FCEs integrantes da estrutura da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC a descrição básica das atribuições constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.