Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 22.916 de 12 de Dezembro de 2025
Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, altera a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa Policial, e dá outras providências.
Art. 17
Autoriza o Poder Executivo a realizar as movimentações orçamentárias e financeiras e demais adequações necessárias para aplicação desta Lei.